segunda-feira, 8 de junho de 2015

Direitos Humanos e questão étnico-racial
José Benedito de Barros

1.        Direitos Humanos e Direitos Fundamentais
A Expressão “Direitos Humanos” não é uma unanimidade. Alguns preferem chamá-los de direitos fundamentais. O importante, na verdade, é a luta para que os direitos das pessoas (humanos ou fundamentais) sejam respeitados.
2.        Dimensões dos Direitos (Fundamentais) Humanos. Falam em dimensões (ou gerações) de Direitos Humanos. Sirvo-me abaixo do texto de Fernanda Marroni.
2.1.    Os direitos fundamentais de primeira geração são os chamados direitos civis e políticos, que englobam os direitos à vida, à liberdade, a propriedade, à igualdade formal as liberdades de expressão coletiva, os direitos de participação política e ainda, algumas garantias processuais.
2.2.    Os direitos humanos de segunda dimensão surgiram no final do século XIX tendo um cunho histórico trabalhista embasado no marxismo, devido à busca de se estimular o Estado a agir positivamente para favorecer as liberdades que anteriormente eram apenas formais.
2.3.    Os direitos humanos de terceira geração são denominados de direitos de solidariedade ou de fraternidade e foram desenvolvidos no século XX, compondo os direitos que pertencem a todos os indivíduos, constituindo um interesse difuso e comum, transcendendo a titularidade coletiva ou difusa, ou seja, tendem a proteger os grupos humanos.
2.4.    Os direitos humanos de quarta e quinta dimensão seriam aqueles que surgiram dentro da última década, devido ao grau avançado de desenvolvimento tecnológico da humanidade, sendo estes ainda apenas pretensões de direitos.
3.        Direitos Humanos e Questão Étnico-racial.
Quando falamos de questão étnico-racial queremos dizer que a sociedade em que vivemos contém diversos problemas ou questões sociais. Dentre eles, destacamos o étnico-racial. O raciocínio é este: Temos uma sociedade que, devido a sua lógica organizacional, gera diversos problemas. Esses problemas se manifestam de diversas formas, dentre elas, está a forma “étnico-racial).
3.1.    Que características tem a sociedade brasileira? Podemos resumir assim: O Brasil é um pais socialmente desigual (concentrador de renda, de poder e de cultura), de tradição histórica monárquica, patriarcal e escravista. Mais: trata-se de um país que tem suas instituições marcadas por um ethos (conjunto de características éticas e morais) preconceituoso, machista, racista, homofóbico, dentre outros. Essas características dominantes estão presentes na economia, na política e na cultura (sobretudo na religião).
3.2.    Em decorrência disso, a desigualdade social ganha aspectos específicos, dependendo do grupo social do qual estamos falando. Mesmo dentro de uma mesma categoria, dentro dos chamados iguais, temos disparidades ou diferenças sociais. Ser branco é ser diferente de ser negro; se mulher é diferente de ser homem; ser heterossexual é diferente de ser homossexual, transgêneros, etc.
3.3.    A questão étnico-racial pode ser definida assim: como a questão social mais ampla atinge os diferentes grupos étnicos? Segundo o Censo do IBGE de 2010, a população brasileira é de 190.755.799 milhões, sendo que 50,7% se autodeclararam negros (pretos e pardos). Algumas informações podem ilustrar a disparidade social entre negros e brancos no Brasil. Sirvo-me do texto de Roseli Fonseca Rocha, que cita o Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil 2009-2010. 
3.4.    No quesito violência contra a juventude (até 24 anos), entre 2001 e 2007 ocorreu uma redução de 3,3% de jovens assassinados no país. No segmento branco ocorreu uma diminuição de 28%; porém, no seguimento negro (pretos e pardos), ocorreu um aumento de 13,5%.
3.5.    Quanto ao desemprego, conforme dados do IBGE (2009) a taxa de desemprego da população economicamente ativa - PEA residente nas seis maiores regiões metropolitanas5 do Brasil é de 5,3% de homens brancos, 7,9% de mulheres brancas, 7,5% de homens pretos e pardos e 11,2% de mulheres negras. O total da população branca desempregada representa 6,5% e da população preta e parda 9,2%.
3.6.    Quanto à renda, conforme texto de Rogerio Beier, publicado por Luis Nassif, O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou em janeiro de 2014 o resultado de sua pesquisa de emprego. Um dos resultados apontados pela pesquisa revela que trabalhadores de cor preta ou parta ganharam, em média, muito menos do que os indivíduos de cor branca no Brasil em 2013. Segundo os dados da Pesquisa Mensal de Emprego (PME), do IBGE, um trabalhador negro no Brasil ganha, em média, pouco mais da metade (57,4%) do rendimento recebido pelos trabalhadores de cor branca. Em termos numéricos, estamos falando de uma média salarial de R$ 1.374,79 para os trabalhadores negros, enquanto a média dos trabalhadores brancos ganham R$ 2.396,74. Embora essa desigualdade tenha diminuído nos últimos dez anos, ela continua bastante alta. Segundo dados retrospectivos do IBGE, desde 2003 os salários pagos a indivíduos de cor preta ou parda aumentaram, em média, 51,4%, enquanto o dos brancos aumentou uma média de 27,8%. Essa diferença observada nos últimos dez anos, fez com que a desigualdade de rendimentos médios recebidos por trabalhadores pretos e pardos em comparação com os mesmos rendimentos recebidos por trabalhadores brancos diminuísse apenas três pontos percentuais, saindo de 48,4%, em 2003, para os atuais 51,4% (ver pgs. 278-280 da pesquisa). Abaixo, disponibiliza a tabela retrospectiva dos valores médios reais recebidos por trabalhadores segundo a cor ou raça por regiões metropolitanas entre os anos de 2003 a 2013.
3.7.    Quanto à educação, conforme texto da Uneafro, o percentual de crianças negras de 7 a 14 anos que estão mais de dois anos atrasadas na escola é o dobro do registrado entre as brancas. Enquanto 16,7% dos alunos negros estão nessa situação, entre os brancos, o índice é de apenas 8%. Os dados compilados pelo Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade (Iets) são referentes a 2009 e reforçam a tese de que as desigualdades entre negros e brancos se repetem no ambiente escolar.
3.8.    No tocante à expectativa de vida a pesquisa realizada pelo IPEA (2008) em 2006, apontou que, enquanto 9,3% das mulheres negras tinham sessenta anos ou mais de idade, entre as brancas essa proporção era de 12,5%. Em 1993 tinha-se 7,3% e 9,4%, respectivamente. Embora as mulheres estejam vivendo mais, as desigualdades entre os grupos étnico-raciais permanecem. 
3.9.    Quanto à saúde, a mulher negra, também aparece como a mais sujeita a agravos. A partir dos dados fornecidos em 2008 pelo Ministério, de Saúde, percebe-se que as mulheres negras representam um dos grupos mais vulneráveis, bem como a piores condições de acesso a políticas de promoção, prevenção e assistência. Apresentam altas taxas de mortalidade por causas evitáveis, com destaque para a mortalidade materna. As mulheres negras com a pele mais escura, classificadas como pretas, foram as que apresentaram maior risco de morte durante a gravidez, parto, puerpério ou abortamento (161,7, no ano de 2005) quando comparadas as mulheres negras de pele mais claras classificadas como pardas (97,2). No que tange à violência sexual, as mulheres negras representaram 55% dos casos notificados e as mulheres brancas 32%.
3.10. Quanto ao IDH. Ainda segundo o Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil de 2007-2008 o IDH – Índice de Desenvolvimento Humano dos pretos e pardos no ano de 2005 correspondia ao de um país de médio desenvolvimento humano, 25 posições abaixo da posição brasileira no ranking do PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Já os brancos, no mesmo ano, apareciam com um IDH equivalente ao de um país de alto desenvolvimento humano, 19 posições acima da mesma colocação brasileira. Por conseguinte, o IDH de ambos os grupos estava separado 44 posições no ranking do PNUD.
3.11. Quanto às Religiões de Matriz Africana, são abundantes os casos de violação da liberdade religiosa. Essas violações variam desde a violência simbólica (hostilidades verbais) até a violência real (agressões físicas, invasões de templos, destruição de objetos sagrados, dentre outras). Há diversos casos de mortes registrados. Matéria publicada originariamente pela Agência Brasil e depois pela Carta Capital, divulga pesquisa que retrata essa realidade. Reproduzimos a seguir um trecho da matéria. “Isabela Vieira. Rio de Janeiro- Pesquisa da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) sobre religiões afro-brasileiras no estado do Rio comprova denúncias de intolerância religiosa. Dados preliminares do Mapeamento das Casas de Religiões de Matriz Africana no Rio de Janeiro, que identificou 847 templos, revelam que 451 - mais da metade - foram vítimas de algum tipo de ação que pode ser classificada como intolerância em razão da crença ou culto.”
4.        Perspectivas para a luta, considerando o tema Direitos Humanos e questão étnico-racial.
Entendemos que a luta deve ser por uma sociedade socialmente igualitária, priorizando-se no processo aqueles segmentos étnicos que mais sofrem as consequências da lógica do sistema social. Por isso, defendemos que determinados grupos étnicos, como os negros, devem ter políticas públicas específicas para que as disparidades em relação aos demais grupos sejam gradativamente eliminadas.

Referências:

MARRONI, Fernanda. Quais são as dimensões de direitos fundamentais? Disponível em: http://ww3.lfg.com.br/artigo/2011062115424915_direitos-humanos_quais-sao-as-dimensoes-de-direitos-fundamentais-fernanda-marroni.html. Acesso em 30/05/2015.
ROCHA, Roseli da Fonseca. A questão étnico-racial e a sua relevância no processo de formação em serviço social. XI CONLAB, Salvador, 7 a 10/08/2011, UFBA, BA.
http://www.cartacapital.com.br/sociedade/pesquisa-da-puc-mostra-que-religioes-afro-brasileiras-no-rio-sao-vitimas-de-intolerancia

BIBLIOGRAFIA BÁSICA
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF, Senado Federal, 2009.
BRASIL. Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Brasília, DF, Câmara dos Deputados, 1989.
BRASIL.  Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), Brasília, DF, Câmara dos Deputados, 2011.
BRASIL. Decreto nº 8.136, de 5 de novembro de 2013 (Sinapir). Brasília, Presidência da República, 2013.
ONU. Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965).
Declaração de Durban e Plano de Ação (2001) – III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata. Brasília – Fundação Cultural Palmares.
Uneafro - União de Núcleos de Educação Popular para Negras/os e Classe Trabalhadora. http://www.uneafrobrasil.org/

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José Benedito de Barros
Mestre em Educação pela Unesp/Rio Claro. Especialista e Bacharel em Direito. Licenciado em Filosofia. Pos-graduando em Linguística.

Email: jbenebarros@yahoo.com.br / Blog: www.profjosebendito.blogspot.com.br

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